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REVISÃO DA VIDA TODA

No dia 1º de dezembro de 2022, o Supremo Tribunal Federal (STF) se pronunciou favorável e reconheceu como constitucional a “REVISÃO DA VIDA TODA”, que poderá ser utilizada para recalcular os valores dos benefícios recebidos por aposentados, aposentadas e pensionistas.


A Lei da Aposentadoria de Vida Toda se refere a uma lei previdenciária que permite aos trabalhadores se aposentarem com base em tempo de contribuição e idade mínima, sem precisar cumprir o tempo mínimo de contribuição exigido para a aposentadoria por tempo de serviço.

Esse tipo de aposentadoria é conhecido como aposentadoria por idade e tempo de contribuição, ou simplesmente aposentadoria de vida toda.


A lei da aposentadoria de vida toda estabelece que, para se aposentar, o trabalhador deve ter atingido uma idade mínima (geralmente 65 anos para homens e 60 anos para mulheres) e ter cumprido um tempo mínimo de contribuição à Previdência Social (geralmente 15 anos).

No entanto, é importante lembrar que a aposentadoria por idade e tempo de contribuição pode resultar em uma aposentadoria menor do que a aposentadoria por tempo de serviço.


Cálculo de revisão da vida toda


O cálculo de revisão da aposentadoria de vida toda se refere ao processo de revisão do valor da aposentadoria de um trabalhador que se aposentou com base na lei da aposentadoria de vida toda.

A revisão da aposentadoria de vida toda é feita periodicamente, geralmente a cada ano, e visa ajustar o valor da aposentadoria de acordo com o índice de reajuste dos benefícios previdenciários, que costuma ser o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) ou o INPC + uma variação percentual.


O objetivo da revisão da aposentadoria de vida toda é garantir que o valor da aposentadoria mantenha-se atualizado, de modo a evitar a perda do poder de compra da aposentadoria.

É possível solicitar a revisão da aposentadoria de vida toda por meio de uma ação judicial.

Nesse caso, é necessário contratar um advogado ou procurador especializado em direito previdenciário para realizar o processo de revisão.


No entanto, em geral, é necessário que o segurado tenha se aposentado com base na lei da aposentadoria de vida toda, quem se aposentou entre 29/11/1999 e 13/11/2019 e que as contribuição ao INSS sejam mais altas antes de 1994,ou mesmo os que pararam de contribuir por algum tempo após 1994, é possível realizar a revisão.


Além disso, é preciso que o segurado tenha cumprido todas as obrigações previdenciárias, como o pagamento de contribuições previdenciárias, e que esteja em dia com suas obrigações financeiras perante o órgão previdenciário responsável.


Tem direito a revisão às aposentadorias solicitadas por:

·      Idade;

·      Tempo de contribuição;

·      Especial;

·      Pessoa com deficiência;

·      Invalidez;

·      Pensão por morte.

 

Tem direito a revisão da vida toda os aposentados ou pensionistas que cumpra os seguintes requisitos:

·      Se aposentaram depois de 1999, quando a Reforma da Previdência estabeleceu o recorte do início do plano real para o cálculo dos benefícios.

·      Solicitou a aposentadoria nos últimos 10 anos, porém, antes da Reforma da Previdência de 2019.

 

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