AUXÍLIO DOENÇA
Auxílio-doença é uma ajuda financeira concedida pelo
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos trabalhadores que, por motivo de
doença ou acidente, não conseguem exercer suas atividades laborais por um
período prolongado.
O benefício é concedido mediante a apresentação de um atestado médico e pode ser requerido tanto por trabalhadores formais como informais.
Quais
as diferenças entre o benefício acidentário e Previdenciário?
O benefício acidentário e o
benefício previdenciário são dois tipos diferentes de ajuda financeira
concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a trabalhadores que
sofreram algum tipo de acidente ou doença:
1.
Benefício
acidentário: Este benefício é concedido a trabalhadores que sofreram um
acidente no ambiente de trabalho e não conseguem mais exercer suas atividades
laborais.
2.
Benefício
previdenciário: Já o benefício previdenciário é concedido a trabalhadores que
sofreram uma doença ou lesão fora do ambiente de trabalho, e não conseguem mais
trabalhar.
Em geral, o benefício
acidentário é mais vantajoso, pois o valor é maior e o tempo de pagamento
também é mais longo.
Quem
tem direito ao auxílio doença?
O direito ao auxílio-doença
é concedido a trabalhadores que atendem aos seguintes requisitos:
1.
Contribuição
previdenciária: O trabalhador precisa ter realizado contribuições
previdenciárias ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por pelo menos 12
meses antes do início da doença.
2.
Doença
ou lesão incapacitante: A doença ou lesão precisa ser comprovada por um
atestado médico e deve impedir o trabalhador de exercer suas atividades
laborais por mais de 15 dias consecutivos.
3.
Não
pode exercer atividade laboral: O trabalhador não pode exercer qualquer
atividade laboral que lhe permita ganhar o seu sustento.
Lembrando que, para requerer o benefício, o trabalhador precisa apresentar um atestado médico e cumprir outros procedimentos administrativos estabelecidos pelo INSS.
Quais
requisitos precisam ser cumpridos para se beneficiar?
Os requisitos para se beneficiar variam de acordo com o
benefício a ser recebido.
Em geral, é necessário atender aos critérios
estabelecidos em lei, como idade, tempo de trabalho, renda, entre outros.
É importante verificar as regulamentações específicas
para cada benefício.
A duração do benefício varia de acordo com a gravidade
da incapacidade, mas geralmente é de até doze meses.
Após esse período, o segurado deve se recuperar ou
passar por uma avaliação para verificar a necessidade de renovação ou mudança
do benefício.
É importante verificar as regulamentações específicas
para o Auxílio-Doença.
A carência para o Auxílio-Doença é o período mínimo de
contribuição exigido para o trabalhador ter direito ao benefício.
Normalmente, a carência é de 12 meses de contribuição
consecutivos ou não, dentro de um período de 18 meses antes do início da
incapacidade.
É importante verificar as regulamentações específicas
para o Auxílio-Doença, pois algumas regras podem ter sido alteradas ou haver
exceções.
As regulamentações específicas para o Auxílio-Doença
são estabelecidas pela legislação previdenciária. Algumas das regras incluem:
- Carência: período mínimo de contribuição exigido para ter direito
ao benefício.
- Incapacidade temporária: para receber o Auxílio-Doença, o
trabalhador deve estar temporariamente incapacitado para o trabalho.
- Documentação: é necessário apresentar atestados médicos e
comprovação de vínculo com o instituto de previdência social.
- Duração do benefício: o tempo de pagamento do Auxílio-Doença varia
de acordo com a gravidade da incapacidade.
Estas são apenas algumas das regulamentações para o
Auxílio-Doença.
É importante verificar a legislação previdenciária vigente para obter informações detalhadas e atualizadas sobre as regras e regulamentações específicas para este benefício.
Como
é feita a perícia do INSS?
A perícia do INSS é o
processo realizado por um perito médico do instituto de previdência social para
avaliar a incapacidade do segurado e determinar se ele tem direito a receber o
Auxílio-Doença ou outro benefício previdenciário.
O processo é conduzido da
seguinte forma:
1.
Agendamento:
o segurado solicita a perícia e é agendado para uma data e horário.
2.
Avaliação
médica: o perito realiza uma avaliação clínica, examina o histórico médico do
segurado e verifica a documentação apresentada.
3.
Laudo:
o perito elabora um laudo com sua conclusão sobre a capacidade do segurado para
o trabalho.
4.
Decisão:
com base no laudo, o instituto de previdência social decide se concederá o
benefício solicitado.
A perícia é uma etapa
importante no processo de solicitação de benefícios previdenciários, e é
necessário que o segurado apresente toda a documentação exigida e colabore com
o perito durante a avaliação.
É importante verificar as
regulamentações específicas para a perícia do INSS.
Para realizar a perícia do
INSS, é necessário apresentar os seguintes documentos:
1.
Documentos
pessoais: RG, CPF, carteira de trabalho, comprovante de residência.
2.
Atestados
médicos: atestados que comprovem a doença ou lesão que gerou a incapacidade.
3.
Exames
médicos: exames complementares, como raio-x, ressonância, tomografia, entre
outros.
4.
Receitas
médicas: receitas de medicamentos e tratamentos indicados pelo médico.
5.
Comprovante
de vínculo com o INSS: comprovante de contribuição ao instituto de previdência
social.
Esta é uma lista geral dos
documentos necessários para a perícia do INSS. É importante verificar as
regulamentações específicas para o benefício solicitado, pois a documentação
exigida pode variar de acordo com o caso.
É importante manter os
documentos atualizados e em boas condições para evitar atrasos ou negativas na
solicitação do benefício.
Qual
é o valor do auxílio doença?
O valor do Auxílio-Doença é equivalente ao salário
mínimo vigente na data da solicitação do benefício.
Atualmente, em janeiro de 2023, o salário mínimo no
Brasil é de R$1.100,00, portanto, o valor do Auxílio-Doença também é de
R$1.100,00.
Observe que o valor do Auxílio-Doença pode sofrer
alterações ao longo do tempo, de acordo com as variações no salário mínimo e
mudanças na legislação previdenciária.
É importante verificar regularmente as informações sobre o benefício no site do INSS ou em outras fontes oficiais.
Quando
o segurado começa a receber o auxílio doença?
O primeiro pagamento do Auxílio-Doença é feito após
a aprovação da solicitação pelo INSS e pode levar algum tempo para ser
processado, dependendo da complexidade do caso e da demanda de solicitações no
instituto.
De forma geral, o primeiro pagamento do
Auxílio-Doença é realizado em até 30 dias após a aprovação da solicitação, mas
esse prazo pode variar de acordo com a região em que o segurado reside e a
demanda de processamento de benefícios.
É importante verificar regularmente o andamento da solicitação do Auxílio-Doença no site do INSS ou em outras fontes oficiais, e estar atento a possíveis problemas ou atrasos na liberação do benefício.
Quando
o auxílio doença se encerra?
O Auxílio-Doença pode se
encerrar por diversas razões, incluindo:
1.
Recuperação
do segurado: Quando o segurado se recupera da doença ou lesão e retoma suas
atividades profissionais, o benefício é automaticamente encerrado.
2.
Prazo
de validade do benefício: O Auxílio-Doença tem validade limitada a um período
determinado, que pode variar de acordo com a natureza e gravidade da doença ou
lesão. Após esse prazo, o benefício pode ser renovado, desde que a incapacidade
se mantenha.
3.
Falta
de comprovação da incapacidade: O INSS pode realizar perícias médicas
periódicas para avaliar a capacidade do segurado para o trabalho. Se a perícia
constatar que o segurado não está mais incapacitado, o benefício pode ser
encerrado.
4.
Ausência
de pagamento: O Auxílio-Doença é um benefício pago mensalmente pelo INSS, e sua
interrupção ou descontinuidade pode ocorrer caso o segurado não cumpra com as
obrigações previdenciárias, como por exemplo, a apresentação de documentos
necessários para a renovação do benefício.
Portanto, é importante que
o segurado esteja sempre atento às condições e requisitos do Auxílio-Doença,
para evitar o encerramento prematuro do benefício.