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AUXÍLIO DOENÇA

Auxílio-doença é uma ajuda financeira concedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos trabalhadores que, por motivo de doença ou acidente, não conseguem exercer suas atividades laborais por um período prolongado.

O benefício é concedido mediante a apresentação de um atestado médico e pode ser requerido tanto por trabalhadores formais como informais.


Quais as diferenças entre o benefício acidentário e Previdenciário?

O benefício acidentário e o benefício previdenciário são dois tipos diferentes de ajuda financeira concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a trabalhadores que sofreram algum tipo de acidente ou doença:

1.   Benefício acidentário: Este benefício é concedido a trabalhadores que sofreram um acidente no ambiente de trabalho e não conseguem mais exercer suas atividades laborais.

2.   Benefício previdenciário: Já o benefício previdenciário é concedido a trabalhadores que sofreram uma doença ou lesão fora do ambiente de trabalho, e não conseguem mais trabalhar.

Em geral, o benefício acidentário é mais vantajoso, pois o valor é maior e o tempo de pagamento também é mais longo.

Quem tem direito ao auxílio doença?

O direito ao auxílio-doença é concedido a trabalhadores que atendem aos seguintes requisitos:

1.   Contribuição previdenciária: O trabalhador precisa ter realizado contribuições previdenciárias ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por pelo menos 12 meses antes do início da doença.

2.   Doença ou lesão incapacitante: A doença ou lesão precisa ser comprovada por um atestado médico e deve impedir o trabalhador de exercer suas atividades laborais por mais de 15 dias consecutivos.

3.   Não pode exercer atividade laboral: O trabalhador não pode exercer qualquer atividade laboral que lhe permita ganhar o seu sustento.

Lembrando que, para requerer o benefício, o trabalhador precisa apresentar um atestado médico e cumprir outros procedimentos administrativos estabelecidos pelo INSS.


Quais requisitos precisam ser cumpridos para se beneficiar?

Os requisitos para se beneficiar variam de acordo com o benefício a ser recebido.

Em geral, é necessário atender aos critérios estabelecidos em lei, como idade, tempo de trabalho, renda, entre outros.

É importante verificar as regulamentações específicas para cada benefício.

A duração do benefício varia de acordo com a gravidade da incapacidade, mas geralmente é de até doze meses.

Após esse período, o segurado deve se recuperar ou passar por uma avaliação para verificar a necessidade de renovação ou mudança do benefício.

É importante verificar as regulamentações específicas para o Auxílio-Doença.

A carência para o Auxílio-Doença é o período mínimo de contribuição exigido para o trabalhador ter direito ao benefício.

Normalmente, a carência é de 12 meses de contribuição consecutivos ou não, dentro de um período de 18 meses antes do início da incapacidade.

É importante verificar as regulamentações específicas para o Auxílio-Doença, pois algumas regras podem ter sido alteradas ou haver exceções.

As regulamentações específicas para o Auxílio-Doença são estabelecidas pela legislação previdenciária. Algumas das regras incluem:

  • Carência: período mínimo de contribuição exigido para ter direito ao benefício.
  • Incapacidade temporária: para receber o Auxílio-Doença, o trabalhador deve estar temporariamente incapacitado para o trabalho.
  • Documentação: é necessário apresentar atestados médicos e comprovação de vínculo com o instituto de previdência social.
  • Duração do benefício: o tempo de pagamento do Auxílio-Doença varia de acordo com a gravidade da incapacidade.

Estas são apenas algumas das regulamentações para o Auxílio-Doença.

É importante verificar a legislação previdenciária vigente para obter informações detalhadas e atualizadas sobre as regras e regulamentações específicas para este benefício.


Como é feita a perícia do INSS?

A perícia do INSS é o processo realizado por um perito médico do instituto de previdência social para avaliar a incapacidade do segurado e determinar se ele tem direito a receber o Auxílio-Doença ou outro benefício previdenciário.

O processo é conduzido da seguinte forma:

1.   Agendamento: o segurado solicita a perícia e é agendado para uma data e horário.

2.   Avaliação médica: o perito realiza uma avaliação clínica, examina o histórico médico do segurado e verifica a documentação apresentada.

3.   Laudo: o perito elabora um laudo com sua conclusão sobre a capacidade do segurado para o trabalho.

4.   Decisão: com base no laudo, o instituto de previdência social decide se concederá o benefício solicitado.

A perícia é uma etapa importante no processo de solicitação de benefícios previdenciários, e é necessário que o segurado apresente toda a documentação exigida e colabore com o perito durante a avaliação.

É importante verificar as regulamentações específicas para a perícia do INSS.

Para realizar a perícia do INSS, é necessário apresentar os seguintes documentos:

1.   Documentos pessoais: RG, CPF, carteira de trabalho, comprovante de residência.

2.   Atestados médicos: atestados que comprovem a doença ou lesão que gerou a incapacidade.

3.   Exames médicos: exames complementares, como raio-x, ressonância, tomografia, entre outros.

4.   Receitas médicas: receitas de medicamentos e tratamentos indicados pelo médico.

5.   Comprovante de vínculo com o INSS: comprovante de contribuição ao instituto de previdência social.

Esta é uma lista geral dos documentos necessários para a perícia do INSS. É importante verificar as regulamentações específicas para o benefício solicitado, pois a documentação exigida pode variar de acordo com o caso.

É importante manter os documentos atualizados e em boas condições para evitar atrasos ou negativas na solicitação do benefício.

 

Qual é o valor do auxílio doença?

O valor do Auxílio-Doença é equivalente ao salário mínimo vigente na data da solicitação do benefício.

Atualmente, em janeiro de 2023, o salário mínimo no Brasil é de R$1.100,00, portanto, o valor do Auxílio-Doença também é de R$1.100,00.

Observe que o valor do Auxílio-Doença pode sofrer alterações ao longo do tempo, de acordo com as variações no salário mínimo e mudanças na legislação previdenciária.

É importante verificar regularmente as informações sobre o benefício no site do INSS ou em outras fontes oficiais.


Quando o segurado começa a receber o auxílio doença?

O primeiro pagamento do Auxílio-Doença é feito após a aprovação da solicitação pelo INSS e pode levar algum tempo para ser processado, dependendo da complexidade do caso e da demanda de solicitações no instituto.

De forma geral, o primeiro pagamento do Auxílio-Doença é realizado em até 30 dias após a aprovação da solicitação, mas esse prazo pode variar de acordo com a região em que o segurado reside e a demanda de processamento de benefícios.

É importante verificar regularmente o andamento da solicitação do Auxílio-Doença no site do INSS ou em outras fontes oficiais, e estar atento a possíveis problemas ou atrasos na liberação do benefício.


Quando o auxílio doença se encerra?

O Auxílio-Doença pode se encerrar por diversas razões, incluindo:

1.   Recuperação do segurado: Quando o segurado se recupera da doença ou lesão e retoma suas atividades profissionais, o benefício é automaticamente encerrado.

2.   Prazo de validade do benefício: O Auxílio-Doença tem validade limitada a um período determinado, que pode variar de acordo com a natureza e gravidade da doença ou lesão. Após esse prazo, o benefício pode ser renovado, desde que a incapacidade se mantenha.

3.   Falta de comprovação da incapacidade: O INSS pode realizar perícias médicas periódicas para avaliar a capacidade do segurado para o trabalho. Se a perícia constatar que o segurado não está mais incapacitado, o benefício pode ser encerrado.

4.   Ausência de pagamento: O Auxílio-Doença é um benefício pago mensalmente pelo INSS, e sua interrupção ou descontinuidade pode ocorrer caso o segurado não cumpra com as obrigações previdenciárias, como por exemplo, a apresentação de documentos necessários para a renovação do benefício.

Portanto, é importante que o segurado esteja sempre atento às condições e requisitos do Auxílio-Doença, para evitar o encerramento prematuro do benefício.

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