APOSENTADORIA POR IDADE
A aposentadoria por idade é um benefício previdenciário concedido a trabalhadores que atingem uma determinada idade e cumprem requisitos de tempo de contribuição. É uma forma de proteção social para garantir renda na velhice.
Trabalhadores
antes da Reforma (até 12/11/2019),:
Homem: 65 anos de idade;
Mulher:60 anos de idade;
180 meses (15 anos) de carência no INSS.
Para que já estava trabalhando e continuam trabalhando
e não se aposentou, sujeito a regras de transição (a partir de 13/11/2019), será necessário:
Homem: 65 anos de idade;
Mulher: 62 anos de idade.
Quem
tem direito à aposentadoria por idade?
Os requisitos para a aposentadoria por idade mudaram
após a Reforma da Previdência de 2019.
Atualmente, para se aposentar por idade, o trabalhador
precisa ter no mínimo 65 anos de idade (homem) ou 62 anos (mulher) e cumprir
tempo mínimo de contribuição de 25 anos (homem) ou 20 anos (mulher).
Antes da Reforma, esses requisitos variavam conforme a
data de nascimento.
Além disso, a partir de 2023, a idade mínima para
aposentadoria vai subir para 65 anos (homem) e 62 anos (mulher).
O que
é aposentadoria programada?
A aposentadoria programada é uma nova modalidade de
aposentadoria por idade, introduzida pela Reforma da Previdência de 2019.
Ela permite que o trabalhador opte por se aposentar a
partir de uma determinada idade, desde que tenha cumprido tempo mínimo de
contribuição exigido, independentemente da idade mínima para aposentadoria.
Assim, é possível programar a aposentadoria com
antecedência e ter mais tempo para planejar a vida financeira após o fim da
atividade laboral.
Qual
o valor da aposentadoria por idade e como calcular?
O valor da aposentadoria por idade é calculado com base
na média aritmética dos 80% maiores salários de contribuição do trabalhador,
descontando as contribuições previdenciárias.
O valor da aposentadoria também pode ser influenciado
por fatores como a idade da aposentadoria, o tempo de contribuição e o salário
de contribuição.
O cálculo exato do valor da aposentadoria pode ser
feito com ajuda de um advogado ou consultor previdenciário, ou diretamente no
site da Previdência Social.
É importante lembrar que,
desde a Reforma da Previdência de 2019, houve mudanças nas regras de cálculo e
valor da aposentadoria, incluindo a inclusão de fator previdenciário e a
revisão periódica do valor da aposentadoria.