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APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

A aposentadoria por tempo de contribuição é uma modalidade de aposentadoria previdenciária que reconhece o tempo de contribuição do trabalhador para a Previdência Social.

Para ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição, é necessário que o trabalhador tenha contribuído para a Previdência Social por um período mínimo de tempo, que varia de acordo com a idade e o gênero.

O valor da aposentadoria por tempo de contribuição é calculado a partir da média dos salários de contribuição do trabalhador, e pode ser corrigido pela inflação.

De forma geral, quanto maior for o tempo de contribuição e a média dos salários de contribuição, maior será o valor da aposentadoria.

Vale lembrar que, com a Reforma da Previdência de 2019, as regras para a aposentadoria por tempo de contribuição foram alteradas, tornando mais rigorosos os requisitos e o tempo mínimo de contribuição.

Por isso, é importante consultar a Previdência Social para obter informações mais precisas sobre a aposentadoria por tempo de contribuição.


Quem tem direito às regras de transição de 2023?

As regras de transição da Reforma da Previdência de 2023 estão destinadas a trabalhadores que já estavam contribuindo para a Previdência Social antes de 13 de novembro de 2019, data em que foi publicada a Reforma da Previdência.

Estes trabalhadores podem optar por se aposentar de acordo com as regras antigas ou as novas, desde que atendam aos requisitos exigidos.

Os requisitos para a aposentadoria por tempo de contribuição variam de acordo com a idade, o tempo de contribuição, o gênero e outros fatores.

Além disso, as regras de transição incluem algumas exceções e critérios especiais para profissões como policiais, professores, entre outros.

Vale lembrar que, mesmo que tenham direito às regras de transição, alguns trabalhadores poderão optar por se aposentar de acordo com as novas regras, dependendo de suas necessidades e condições pessoais.

Por isso, é importante consultar a Previdência Social para entender as regras e fazer a escolha certa.


1     - Regra de Transição | Idade Progressiva

A regra de transição para aposentadoria por idade progressiva é uma das medidas estabelecidas pela Reforma da Previdência de 2019 para trabalhadores que já estavam contribuindo para a Previdência Social antes da data da reforma.

Ela estabelece que a idade mínima para se aposentar por idade progressiva aumenta gradativamente, conforme a tabela abaixo:

  • Mulheres: 62 anos (até 2023), 63 anos (de 2024 a 2026), 64 anos (de 2027 em diante).
  • Homens: 65 anos (até 2023), 66 anos (de 2024 a 2026), 67 anos (de 2027 em diante).

A aposentadoria por idade progressiva permite que o trabalhador se aposente com um tempo de contribuição mínimo, sem precisar cumprir o tempo mínimo de contribuição exigido na aposentadoria por tempo de contribuição.

Vale lembrar que as regras de transição são destinadas a trabalhadores que já estavam contribuindo para a Previdência Social antes da data da reforma e que podem optar por se aposentar de acordo com as regras antigas ou as novas, desde que atendam aos requisitos exigidos.

Por isso, é importante consultar a Previdência Social para entender as regras e fazer a escolha certa.


2 – Regra de Transição – Pedágio 50%

A regra de transição com pedágio de 50% é outra medida estabelecida pela Reforma da Previdência de 2019 para trabalhadores que já estavam contribuindo para a Previdência Social antes da data da reforma.

Ela permite que o trabalhador se aposente com um tempo de contribuição mínimo, porém precisa pagar um "pedágio" de 50% sobre o tempo que falta para cumprir o tempo mínimo exigido na aposentadoria por tempo de contribuição.

Ou seja, o trabalhador pode se aposentar com menos tempo de contribuição, mas receberá um valor de aposentadoria proporcionalmente menor.

O valor da aposentadoria será calculado pela fórmula 85/95, onde 85% representa o tempo de contribuição e 95% representa o tempo mínimo exigido para a aposentadoria.

Vale lembrar que as regras de transição são destinadas a trabalhadores que já estavam contribuindo para a Previdência Social antes da data da reforma e que podem optar por se aposentar de acordo com as regras antigas ou as novas, desde que atendam aos requisitos exigidos.

Por isso, é importante consultar a Previdência Social para entender as regras e fazer a escolha certa.


3 - O cálculo será feito da seguinte forma

O cálculo da aposentadoria com pedágio de 50% é feito através da seguinte fórmula:

(85% do tempo de contribuição) / (95% do tempo mínimo exigido para a aposentadoria) = valor da aposentadoria

Isso significa que o trabalhador terá direito a 85% do valor da aposentadoria com base no tempo de contribuição, e precisará pagar 50% do tempo que falta para cumprir o tempo mínimo exigido para a aposentadoria por tempo de contribuição.

O valor da aposentadoria será proporcional ao tempo de contribuição, e quanto mais tempo o trabalhador contribuir, maior será o valor da aposentadoria.

É importante destacar que o valor da aposentadoria também é influenciado por outros fatores, como salário de contribuição, período de contribuição e renda do trabalhador.


4 - Regra de Transição | Pedágio 100%

A regra de transição com pedágio de 100% é aplicada a trabalhadores que desejam se aposentar com base no tempo de contribuição, mas ainda não cumpriram o tempo mínimo exigido para a aposentadoria.

Neste caso, o cálculo da aposentadoria é feito da seguinte forma:

(100% do tempo de contribuição) / (100% do tempo mínimo exigido para a aposentadoria) = valor da aposentadoria

Isso significa que o trabalhador terá direito a 100% do valor da aposentadoria com base no tempo de contribuição, mas precisará pagar 100% do tempo que falta para cumprir o tempo mínimo exigido para a aposentadoria.

O valor da aposentadoria será proporcional ao tempo de contribuição, e quanto mais tempo o trabalhador contribuir, maior será o valor da aposentadoria.

É importante destacar que o valor da aposentadoria também é influenciado por outros fatores, como salário de contribuição, período de contribuição e renda do trabalhador.


Quem tem direito à aposentadoria por pontos?

A aposentadoria por pontos é uma modalidade de aposentadoria prevista na Reforma da Previdência de 2019, e é destinada a trabalhadores que ingressaram no mercado de trabalho após a data de vigência da reforma, ou seja, a partir de 13/11/2019.

Para ter direito à aposentadoria por pontos, o trabalhador precisa:

  • Ter pelo menos 65 anos de idade (mulher) ou 65 anos e 6 meses (homem);
  • Estar filiado à Previdência Social há pelo menos 20 anos.

Além disso, é necessário acumular pontos através da soma de anos de contribuição e idade, até atingir o limite mínimo de pontos exigidos para a aposentadoria.

O número de pontos exigidos é estabelecido pela tabela da Previdência Social e pode ser consultado pelo trabalhador em uma agência da Previdência ou através do site da instituição.

 

Quem tem direito à aposentadoria proporcional?

A aposentadoria proporcional é uma modalidade de aposentadoria prevista na Reforma da Previdência de 2019, destinada a trabalhadores que ingressaram no mercado de trabalho antes da data de vigência da reforma, ou seja, até 12/11/2019.

Para ter direito à aposentadoria proporcional, o trabalhador precisa:

  • Ter pelo menos 60 anos de idade (mulher) ou 65 anos (homem);
  • Estar filiado à Previdência Social há pelo menos 180 meses (15 anos).

O valor da aposentadoria proporcional é calculado com base na soma de todos os salários de contribuição do trabalhador, dividido pelo número de meses de contribuição e multiplicado pela percentagem prevista na tabela da Previdência Social.

A tabela estabelece o tempo mínimo de contribuição para o trabalhador ter direito ao benefício integral, e a percentagem a ser paga é proporcional ao tempo de contribuição.

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