APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
A aposentadoria por tempo de contribuição é uma
modalidade de aposentadoria previdenciária que reconhece o tempo de
contribuição do trabalhador para a Previdência Social.
Para ter direito à aposentadoria por tempo de
contribuição, é necessário que o trabalhador tenha contribuído para a
Previdência Social por um período mínimo de tempo, que varia de acordo com a
idade e o gênero.
O valor da aposentadoria por tempo de contribuição
é calculado a partir da média dos salários de contribuição do trabalhador, e
pode ser corrigido pela inflação.
De forma geral, quanto maior for o tempo de
contribuição e a média dos salários de contribuição, maior será o valor da
aposentadoria.
Vale lembrar que, com a Reforma da Previdência de
2019, as regras para a aposentadoria por tempo de contribuição foram alteradas,
tornando mais rigorosos os requisitos e o tempo mínimo de contribuição.
Por isso, é importante consultar a Previdência Social para obter informações mais precisas sobre a aposentadoria por tempo de contribuição.
Quem
tem direito às regras de transição de 2023?
As regras de transição da Reforma da Previdência de
2023 estão destinadas a trabalhadores que já estavam contribuindo para a
Previdência Social antes de 13 de novembro de 2019, data em que foi publicada a
Reforma da Previdência.
Estes trabalhadores podem optar por se aposentar de
acordo com as regras antigas ou as novas, desde que atendam aos requisitos
exigidos.
Os requisitos para a aposentadoria por tempo de
contribuição variam de acordo com a idade, o tempo de contribuição, o gênero e
outros fatores.
Além disso, as regras de transição incluem algumas
exceções e critérios especiais para profissões como policiais, professores,
entre outros.
Vale lembrar que, mesmo que tenham direito às
regras de transição, alguns trabalhadores poderão optar por se aposentar de
acordo com as novas regras, dependendo de suas necessidades e condições
pessoais.
Por isso, é importante consultar a Previdência Social para entender as regras e fazer a escolha certa.
1 - Regra de Transição | Idade Progressiva
A regra de transição para aposentadoria por idade
progressiva é uma das medidas estabelecidas pela Reforma da Previdência de 2019
para trabalhadores que já estavam contribuindo para a Previdência Social antes
da data da reforma.
Ela estabelece que a idade mínima para se aposentar
por idade progressiva aumenta gradativamente, conforme a tabela abaixo:
- Mulheres: 62 anos (até 2023), 63 anos (de 2024 a 2026), 64 anos (de
2027 em diante).
- Homens: 65 anos (até 2023), 66 anos (de 2024 a 2026), 67 anos (de
2027 em diante).
A aposentadoria por idade progressiva permite que o
trabalhador se aposente com um tempo de contribuição mínimo, sem precisar
cumprir o tempo mínimo de contribuição exigido na aposentadoria por tempo de
contribuição.
Vale lembrar que as regras de transição são
destinadas a trabalhadores que já estavam contribuindo para a Previdência
Social antes da data da reforma e que podem optar por se aposentar de acordo
com as regras antigas ou as novas, desde que atendam aos requisitos exigidos.
Por isso, é importante consultar a Previdência Social para entender as regras e fazer a escolha certa.
2 –
Regra de Transição – Pedágio 50%
A regra de transição com pedágio de 50% é outra
medida estabelecida pela Reforma da Previdência de 2019 para trabalhadores que
já estavam contribuindo para a Previdência Social antes da data da reforma.
Ela permite que o trabalhador se aposente com um
tempo de contribuição mínimo, porém precisa pagar um "pedágio" de 50%
sobre o tempo que falta para cumprir o tempo mínimo exigido na aposentadoria
por tempo de contribuição.
Ou seja, o trabalhador pode se aposentar com menos
tempo de contribuição, mas receberá um valor de aposentadoria proporcionalmente
menor.
O valor da aposentadoria será calculado pela
fórmula 85/95, onde 85% representa o tempo de contribuição e 95% representa o
tempo mínimo exigido para a aposentadoria.
Vale lembrar que as regras de transição são
destinadas a trabalhadores que já estavam contribuindo para a Previdência
Social antes da data da reforma e que podem optar por se aposentar de acordo
com as regras antigas ou as novas, desde que atendam aos requisitos exigidos.
Por isso, é importante consultar a Previdência Social para entender as regras e fazer a escolha certa.
3
- O cálculo será feito da seguinte forma
O cálculo da aposentadoria com pedágio de 50% é
feito através da seguinte fórmula:
(85% do tempo de contribuição) / (95% do tempo
mínimo exigido para a aposentadoria) = valor da aposentadoria
Isso significa que o trabalhador terá direito a 85%
do valor da aposentadoria com base no tempo de contribuição, e precisará pagar
50% do tempo que falta para cumprir o tempo mínimo exigido para a aposentadoria
por tempo de contribuição.
O valor da aposentadoria será proporcional ao tempo
de contribuição, e quanto mais tempo o trabalhador contribuir, maior será o
valor da aposentadoria.
É importante destacar que o valor da aposentadoria também é influenciado por outros fatores, como salário de contribuição, período de contribuição e renda do trabalhador.
4
- Regra de Transição | Pedágio 100%
A regra de transição com pedágio de 100% é aplicada
a trabalhadores que desejam se aposentar com base no tempo de contribuição, mas
ainda não cumpriram o tempo mínimo exigido para a aposentadoria.
Neste caso, o cálculo da aposentadoria é feito da
seguinte forma:
(100% do tempo de contribuição) / (100% do tempo
mínimo exigido para a aposentadoria) = valor da aposentadoria
Isso significa que o trabalhador terá direito a
100% do valor da aposentadoria com base no tempo de contribuição, mas precisará
pagar 100% do tempo que falta para cumprir o tempo mínimo exigido para a
aposentadoria.
O valor da aposentadoria será proporcional ao tempo
de contribuição, e quanto mais tempo o trabalhador contribuir, maior será o
valor da aposentadoria.
É importante destacar que o valor da aposentadoria também é influenciado por outros fatores, como salário de contribuição, período de contribuição e renda do trabalhador.
Quem
tem direito à aposentadoria por pontos?
A aposentadoria por pontos é uma modalidade de
aposentadoria prevista na Reforma da Previdência de 2019, e é destinada a
trabalhadores que ingressaram no mercado de trabalho após a data de vigência da
reforma, ou seja, a partir de 13/11/2019.
Para ter direito à aposentadoria por pontos, o
trabalhador precisa:
- Ter pelo menos 65 anos de idade (mulher) ou 65 anos e 6 meses
(homem);
- Estar filiado à Previdência Social há pelo menos 20 anos.
Além disso, é necessário acumular pontos através da
soma de anos de contribuição e idade, até atingir o limite mínimo de pontos
exigidos para a aposentadoria.
O número de pontos exigidos é estabelecido pela
tabela da Previdência Social e pode ser consultado pelo trabalhador em uma
agência da Previdência ou através do site da instituição.
Quem
tem direito à aposentadoria proporcional?
A aposentadoria proporcional é uma modalidade de
aposentadoria prevista na Reforma da Previdência de 2019, destinada a
trabalhadores que ingressaram no mercado de trabalho antes da data de vigência
da reforma, ou seja, até 12/11/2019.
Para ter direito à aposentadoria proporcional, o trabalhador
precisa:
- Ter pelo menos 60 anos de idade (mulher) ou 65 anos (homem);
- Estar filiado à Previdência Social há pelo menos 180 meses (15
anos).
O valor da aposentadoria proporcional é calculado
com base na soma de todos os salários de contribuição do trabalhador, dividido
pelo número de meses de contribuição e multiplicado pela percentagem prevista
na tabela da Previdência Social.
A tabela estabelece o tempo mínimo de contribuição
para o trabalhador ter direito ao benefício integral, e a percentagem a ser
paga é proporcional ao tempo de contribuição.