APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
A aposentadoria por
invalidez é um benefício previdenciário destinado a trabalhadores que ficam
impossibilitados de exercer sua atividade laboral em decorrência de doença ou
incapacidade física ou mental.
Para ter direito à
aposentadoria por invalidez, o trabalhador precisa comprovar a sua condição de
incapacidade perante a Previdência Social, geralmente com a realização de
perícia médica.
O valor da aposentadoria
por invalidez corresponde a 100% da média aritmética dos salários de
contribuição, descontando as contribuições previdenciárias.
É importante destacar que,
desde a Reforma da Previdência de 2019, as regras de concessão da aposentadoria
por invalidez foram alteradas, incluindo a exigência de comprovação da
incapacidade por perícia médica.
Vou
ter o benefício pela vida toda?
A aposentadoria por invalidez é vitalícia, ou seja, é concedida enquanto perdurar a incapacidade. No entanto, é importante destacar que a Previdência Social pode realizar períodos de revisão da condição de incapacidade, com o objetivo de verificar se o trabalhador recuperou sua capacidade de trabalho ou se a doença ou incapacidade evoluiu. Em caso de recuperação da capacidade de trabalho, a aposentadoria por invalidez pode ser interrompida.
Requisitos
para a Aposentadoria por Invalidez?
Uma aposentadoria por invalidez pode ser concedida
a trabalhadores que ficam impossibilitados de exercer sua atividade laboral em
decorrência de doenças ou incapacidades físicas ou mentais permanentes.
Alguns exemplos de doenças ou condições que podem
justificar uma aposentadoria por invalidez incluem:
- Lesões irreversíveis e incapacitantes
- Doenças graves como câncer, AIDS, esclerose múltipla, entre outras
- Incapacidade física permanente, como amputações, paralisias, etc.
- Doenças mentais graves, como esquizofrenia, transtornos psicóticos,
entre outras.
É importante destacar que para que a aposentadoria
por invalidez seja concedida, é necessário comprovar a incapacidade perante a
Previdência Social, geralmente por meio de perícia médica.
Além disso, as regras para a concessão da
aposentadoria por invalidez podem variar de acordo com as legislações e
regulamentações vigentes.
Como
funciona o Processo de Concessão?
O processo de concessão da
aposentadoria por invalidez envolve as seguintes etapas:
1.
Requerimento:
O trabalhador deve apresentar um requerimento de aposentadoria por invalidez
junto à Previdência Social, informando a sua condição de incapacidade e
anexando todos os documentos necessários, como atestados médicos, exames,
relatórios, entre outros.
2.
Perícia
Médica: A Previdência Social realizará uma perícia médica para avaliar a
condição de incapacidade do trabalhador. Nesta etapa, um médico perito da
Previdência Social fará uma avaliação detalhada da saúde do requerente,
verificando se ele realmente se encontra impossibilitado de exercer sua
atividade laboral.
3.
Análise
do Processo: A Previdência Social analisará o processo de aposentadoria por
invalidez, verificando se o requerente atende aos requisitos legais para a
concessão do benefício. Caso sejam necessários, mais exames ou informações
podem ser solicitados.
4.
Concessão
ou Negativa: Se a Previdência Social considerar que o trabalhador atende aos
requisitos legais para a concessão da aposentadoria por invalidez, o benefício
será concedido. Se a perícia médica concluir que o trabalhador não está
incapacitado para o trabalho ou se o processo for considerado inapropriado, a
aposentadoria por invalidez será negada.
É importante destacar que o processo de concessão da aposentadoria por invalidez pode variar de acordo com as legislações e regulamentações vigentes, bem como a complexidade do caso. Além disso, é possível que o trabalhador recorra da decisão da Previdência Social, caso considere que a negativa foi injusta ou equivocada.
Qual
o valor da Aposentadoria por Invalidez?
O valor da aposentadoria por invalidez corresponde
a 100% da média dos salários de contribuição do trabalhador, ou seja, o valor é
o mesmo da aposentadoria por tempo de contribuição.
De forma geral, para calcular o valor da aposentadoria
por invalidez, é necessário fazer a média dos salários de contribuição dos
últimos 80% dos contribuições mais recentes.
Em seguida, é preciso aplicar o fator
previdenciário, que varia de acordo com a idade do trabalhador e tem como
objetivo equilibrar as finanças da Previdência Social.
Vale lembrar que o valor da aposentadoria por
invalidez pode ser corrigido pela inflação e que existem regras específicas
para cálculo de aposentadoria de trabalhadores rurais e de pessoas com
deficiência.
É
importante consultar a Previdência Social para obter informações mais precisas
sobre o cálculo do valor da aposentadoria por invalidez