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APOSENTADORIA ESPECIAL

A aposentadoria especial é um tipo de aposentadoria para trabalhadores que estão expostos a condições prejudiciais à saúde ou à integridade física, como por exemplo, trabalhadores que atuam em atividades insalubres ou perigosas.

A idade mínima para aposentadoria especial é menor do que a idade mínima para aposentadoria comum.

 

O que são agentes nocivos à saúde?

Agentes nocivos são substâncias ou condições de trabalho que podem prejudicar a saúde ou a integridade física dos trabalhadores, tais como: ruído excessivo, calor, frio, radiação, produtos químicos, como (arsênio; chumbo; cromo; fósforo; mercúrio; silicatos; benzenos; fenóis; hidrocarbonetos aromáticos.), agentes biológicos, poeira, entre outros.

A exposição prolongada a estes agentes pode levar a problemas de saúde graves, como doenças respiratórias, auditivas, cutâneas, entre outras.

A aposentadoria especial é destinada a trabalhadores que estão expostos a esses agentes nocivos, garantindo-lhes a aposentadoria com uma idade mínima menor.

 

Que profissões têm direito à aposentadoria especial?

Profissões com direito à aposentadoria especial incluem: trabalhadores em mineração, trabalhos em espaços confinados, trabalhos insalubres, entre outros.

É importante verificar as regras específicas do Regime Geral de Previdência Social.

Veja alguma delas:

Médicos, dentistas, enfermeiros e podólogos; metalúrgicos, fundidores, forneiros, soldadores e alimentadores de caldeira; bombeiros, guardas, seguranças, vigias ou vigilantes; frentistas de posto de gasolina; aeronautas ou aeroviários; telefonistas ou telegrafistas; motoristas, cobradores de ônibus e tratoristas; operadores de máquinas de raios X.

Confira a lista completa de profissões: Profissões e Atividades Insalubres do INSS | Lista Completa, conforme os Decretos 53.831/1964 e 83.080/1979.

Segundo o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), as profissões e atividades consideradas insalubres são as seguintes:

  1. Mineração
  2. Metalurgia
  3. Construção Civil
  4. Química
  5. Petroleiro
  6. Siderurgia
  7. Electricidade
  8. Cerâmica
  9. Vidro
  10. Papel e celulose
  11. Cimento
  12. Têxtil
  13. Calçados
  14. Couro
  15. Borracha
  16. Alimentícia
  17. Bebidas
  18. Farmacêutica
  19. Química fina
  20. Hospitalar.

Estas profissões e atividades estão sujeitas a condições prejudiciais à saúde ou à integridade física do trabalhador, sendo consideradas insalubres pelo INSS.





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