APOSENTADORIA ESPECIAL
A aposentadoria especial é um tipo de aposentadoria
para trabalhadores que estão expostos a condições prejudiciais à saúde ou à
integridade física, como por exemplo, trabalhadores que atuam em atividades
insalubres ou perigosas.
A idade mínima para aposentadoria especial é menor do
que a idade mínima para aposentadoria comum.
O
que são agentes nocivos à saúde?
Agentes nocivos são substâncias ou condições de
trabalho que podem prejudicar a saúde ou a integridade física dos trabalhadores,
tais como: ruído excessivo, calor, frio, radiação, produtos químicos, como
(arsênio; chumbo; cromo; fósforo; mercúrio; silicatos; benzenos; fenóis;
hidrocarbonetos aromáticos.), agentes biológicos, poeira, entre outros.
A exposição prolongada a estes agentes pode levar a
problemas de saúde graves, como doenças respiratórias, auditivas, cutâneas,
entre outras.
A aposentadoria especial é destinada a trabalhadores
que estão expostos a esses agentes nocivos, garantindo-lhes a aposentadoria com
uma idade mínima menor.
Que
profissões têm direito à aposentadoria especial?
Profissões com direito à aposentadoria especial
incluem: trabalhadores em mineração, trabalhos em espaços confinados, trabalhos
insalubres, entre outros.
É importante verificar as regras específicas do Regime
Geral de Previdência Social.
Veja
alguma delas:
Médicos, dentistas, enfermeiros e podólogos;
metalúrgicos, fundidores, forneiros, soldadores e alimentadores de caldeira;
bombeiros, guardas, seguranças, vigias ou vigilantes; frentistas de posto de
gasolina; aeronautas ou aeroviários; telefonistas ou telegrafistas; motoristas,
cobradores de ônibus e tratoristas; operadores de máquinas de raios X.
Confira
a lista completa de profissões: Profissões e Atividades
Insalubres do INSS | Lista Completa, conforme os Decretos 53.831/1964 e
83.080/1979.
Segundo o INSS (Instituto Nacional do Seguro
Social), as profissões e atividades consideradas insalubres são as seguintes:
- Mineração
- Metalurgia
- Construção Civil
- Química
- Petroleiro
- Siderurgia
- Electricidade
- Cerâmica
- Vidro
- Papel e celulose
- Cimento
- Têxtil
- Calçados
- Couro
- Borracha
- Alimentícia
- Bebidas
- Farmacêutica
- Química fina
- Hospitalar.
Estas profissões e atividades estão sujeitas a condições prejudiciais à saúde ou à integridade física do trabalhador, sendo consideradas insalubres pelo INSS.