• Número de telefone

    (11) 3361-8832

SALÁRIO MATERNIDADE

O Salário-Maternidade é um benefício pago pela Previdência Social a trabalhadoras que se afastam do trabalho por motivo de gravidez e puerpério (período após o parto).

O objetivo é proteger a renda da trabalhadora e garantir condições adequadas para a saúde da mãe e do recém-nascido.

O Salário-Maternidade é devido a trabalhadoras urbanas e rurais, incluindo empregadas domésticas, seguradas especiais e avulsas, desde que cumpram os requisitos previstos na legislação previdenciária.

O valor do benefício corresponde a 100% da média dos salários de contribuição da trabalhadora, e o prazo de duração do benefício é de 120 dias para parto único e de 180 dias para parto múltiplo.

Importante destacar que, para ter direito ao Salário-Maternidade, a trabalhadora deve estar filiada à Previdência Social e ter realizado contribuições previdenciárias pelo menos durante 12 meses nos últimos 18 meses anteriores ao afastamento.

Quais as categorias de afastamento no salário maternidade?

As categorias de afastamento no Salário-Maternidade são:

1.   Gravidez: destinado a trabalhadoras que se afastam do trabalho por motivo de gravidez e puerpério (período após o parto).

2.   Adoção: destinado ao pai ou à mãe que adota um menor ou adolescente, incluindo a adoção internacional.

3.   Guarda judicial para fins de adoção: destinado ao pai ou à mãe que exerce guarda judicial com vistas à adoção de um menor ou adolescente.

Observe que para ter direito ao Salário-Maternidade, a trabalhadora deve estar filiada à Previdência Social e ter realizado contribuições previdenciárias pelo menos durante 12 meses nos últimos 18 meses anteriores ao afastamento.

Além disso, é preciso atender a outros requisitos previstos na legislação previdenciária.

Quem tem direito ao Salário-Maternidade?

O Salário-Maternidade é um benefício pago pela Previdência Social a trabalhadoras que se afastam do trabalho por motivo de gravidez e puerpério (período após o parto).

Para ter direito ao Salário-Maternidade, é preciso que a trabalhadora esteja filiada à Previdência Social e tenha realizado contribuições previdenciárias pelo menos durante 12 meses nos últimos 18 meses anteriores ao afastamento.

Observe que o Salário-Maternidade é devido a trabalhadoras urbanas e rurais, incluindo empregadas domésticas, seguradas especiais e avulsas, desde que cumpram os requisitos previstos na legislação previdenciária.

Além disso, é importante destacar que, para ter direito ao Salário-Maternidade, a trabalhadora deve estar afastada do trabalho por motivo de gravidez ou puerpério e comprovar esse afastamento mediante apresentação de atestado médico.

Salário-Maternidade e Licença Maternidade

Salário-Maternidade e Licença Maternidade são benefícios destinados às trabalhadoras que se afastam do trabalho por motivo de gravidez e puerpério (período após o parto), porém, há diferenças entre eles:

1.   Origem: o Salário-Maternidade é um benefício pago pela Previdência Social, enquanto a Licença Maternidade é um direito previsto na legislação trabalhista.

2.   Destinatários: o Salário-Maternidade é destinado a trabalhadoras que contribuem para a Previdência Social, enquanto a Licença Maternidade é devida a todas as trabalhadoras, independentemente de sua forma de contratação.

3.   Duração: a duração da Licença Maternidade é de 120 dias para parto normal e de 180 dias para parto de gêmeos ou mais. Já a duração do Salário-Maternidade é de 120 dias.

4.   Valor: o valor do Salário-Maternidade é equivalente a 100% do salário de benefício da trabalhadora, enquanto o valor da Licença Maternidade é equivalente ao salário da trabalhadora.

Em resumo, o Salário-Maternidade e a Licença Maternidade são benefícios que visam proteger a saúde e o bem-estar da trabalhadora e do recém-nascido, garantindo-lhes um período de afastamento remunerado.

Requisitos para receber o Salário-Maternidade

Para receber o Salário-Maternidade, a trabalhadora deve preencher os seguintes requisitos:

1.   Ser segurada da Previdência Social: ou seja, ter realizado contribuições para a Previdência Social como trabalhadora formal, autônoma ou trabalhadora rural.

2.   Estar afastada do trabalho por motivo de gravidez e puerpério: o período de afastamento deve ser comprovado por meio de atestado médico.

3.   Apresentar a documentação necessária: é preciso apresentar a certidão de nascimento ou outro documento comprobatório do nascimento da criança, além do atestado médico.

4.   Estar dentro do prazo para solicitar o benefício: é possível solicitar o Salário-Maternidade a partir do início da gestação, mas o benefício só será pago a partir do 8º dia de afastamento. O prazo para solicitar o benefício é de, no máximo, 60 dias após o início do afastamento.

Lembrando que a solicitação do Salário-Maternidade deve ser realizada diretamente na agência da Previdência Social, mediante apresentação da documentação necessária.

Quanto tempo dura o Salário-Maternidade?

 

O Salário-Maternidade tem duração de 120 dias (4 meses) consecutivos a partir da data de afastamento do trabalho por motivo de gravidez e puerpério.

Esse período é garantido independentemente da data de início do afastamento ou do nascimento da criança.

SÃO MAIS DE 20 ANOS DE EXPERIÊNCIA