SALÁRIO MATERNIDADE
O Salário-Maternidade é um benefício pago pela
Previdência Social a trabalhadoras que se afastam do trabalho por motivo de
gravidez e puerpério (período após o parto).
O objetivo é proteger a renda da trabalhadora e
garantir condições adequadas para a saúde da mãe e do recém-nascido.
O Salário-Maternidade é devido a trabalhadoras
urbanas e rurais, incluindo empregadas domésticas, seguradas especiais e
avulsas, desde que cumpram os requisitos previstos na legislação
previdenciária.
O valor do benefício corresponde a 100% da média
dos salários de contribuição da trabalhadora, e o prazo de duração do benefício
é de 120 dias para parto único e de 180 dias para parto múltiplo.
Importante destacar que, para ter direito ao
Salário-Maternidade, a trabalhadora deve estar filiada à Previdência Social e
ter realizado contribuições previdenciárias pelo menos durante 12 meses nos
últimos 18 meses anteriores ao afastamento.
Quais
as categorias de afastamento no salário maternidade?
As categorias de
afastamento no Salário-Maternidade são:
1.
Gravidez:
destinado a trabalhadoras que se afastam do trabalho por motivo de gravidez e
puerpério (período após o parto).
2.
Adoção:
destinado ao pai ou à mãe que adota um menor ou adolescente, incluindo a adoção
internacional.
3.
Guarda
judicial para fins de adoção: destinado ao pai ou à mãe que exerce guarda
judicial com vistas à adoção de um menor ou adolescente.
Observe que para ter
direito ao Salário-Maternidade, a trabalhadora deve estar filiada à Previdência
Social e ter realizado contribuições previdenciárias pelo menos durante 12
meses nos últimos 18 meses anteriores ao afastamento.
Além disso, é preciso
atender a outros requisitos previstos na legislação previdenciária.
Quem
tem direito ao Salário-Maternidade?
O Salário-Maternidade é um benefício pago pela
Previdência Social a trabalhadoras que se afastam do trabalho por motivo de
gravidez e puerpério (período após o parto).
Para ter direito ao Salário-Maternidade, é preciso
que a trabalhadora esteja filiada à Previdência Social e tenha realizado
contribuições previdenciárias pelo menos durante 12 meses nos últimos 18 meses
anteriores ao afastamento.
Observe que o Salário-Maternidade é devido a
trabalhadoras urbanas e rurais, incluindo empregadas domésticas, seguradas
especiais e avulsas, desde que cumpram os requisitos previstos na legislação
previdenciária.
Além disso, é importante destacar que, para ter
direito ao Salário-Maternidade, a trabalhadora deve estar afastada do trabalho
por motivo de gravidez ou puerpério e comprovar esse afastamento mediante
apresentação de atestado médico.
Salário-Maternidade
e Licença Maternidade
Salário-Maternidade e
Licença Maternidade são benefícios destinados às trabalhadoras que se afastam
do trabalho por motivo de gravidez e puerpério (período após o parto), porém,
há diferenças entre eles:
1.
Origem:
o Salário-Maternidade é um benefício pago pela Previdência Social, enquanto a
Licença Maternidade é um direito previsto na legislação trabalhista.
2.
Destinatários:
o Salário-Maternidade é destinado a trabalhadoras que contribuem para a
Previdência Social, enquanto a Licença Maternidade é devida a todas as
trabalhadoras, independentemente de sua forma de contratação.
3.
Duração:
a duração da Licença Maternidade é de 120 dias para parto normal e de 180 dias
para parto de gêmeos ou mais. Já a duração do Salário-Maternidade é de 120
dias.
4.
Valor:
o valor do Salário-Maternidade é equivalente a 100% do salário de benefício da
trabalhadora, enquanto o valor da Licença Maternidade é equivalente ao salário
da trabalhadora.
Em resumo, o
Salário-Maternidade e a Licença Maternidade são benefícios que visam proteger a
saúde e o bem-estar da trabalhadora e do recém-nascido, garantindo-lhes um
período de afastamento remunerado.
Requisitos
para receber o Salário-Maternidade
Para receber o
Salário-Maternidade, a trabalhadora deve preencher os seguintes requisitos:
1.
Ser
segurada da Previdência Social: ou seja, ter realizado contribuições para a
Previdência Social como trabalhadora formal, autônoma ou trabalhadora rural.
2.
Estar
afastada do trabalho por motivo de gravidez e puerpério: o período de
afastamento deve ser comprovado por meio de atestado médico.
3.
Apresentar
a documentação necessária: é preciso apresentar a certidão de nascimento ou
outro documento comprobatório do nascimento da criança, além do atestado
médico.
4.
Estar
dentro do prazo para solicitar o benefício: é possível solicitar o
Salário-Maternidade a partir do início da gestação, mas o benefício só será
pago a partir do 8º dia de afastamento. O prazo para solicitar o benefício é
de, no máximo, 60 dias após o início do afastamento.
Lembrando que a solicitação
do Salário-Maternidade deve ser realizada diretamente na agência da Previdência
Social, mediante apresentação da documentação necessária.
Quanto
tempo dura o Salário-Maternidade?
O Salário-Maternidade tem duração de 120 dias (4
meses) consecutivos a partir da data de afastamento do trabalho por motivo de
gravidez e puerpério.
Esse
período é garantido independentemente da data de início do afastamento ou do
nascimento da criança.