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AUXÍLIO ACIDENTE

O Auxílio-Acidente é um benefício previdenciário pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao trabalhador que se acidentou no ambiente de trabalho ou teve sua capacidade laboral prejudicada por doença ocupacional.

Esse benefício é pago enquanto o trabalhador não conseguir exercer a atividade profissional anterior ao acidente ou doença e se destina a garantir a subsistência do segurado durante o período de recuperação.

Para ter direito ao Auxílio-Acidente, é necessário que o trabalhador tenha contribuído para a Previdência Social antes do acidente ou da doença ocupacional, e que a mesma tenha sido reconhecida pelo INSS como sendo decorrente do trabalho.

O valor do Auxílio-Acidente é de 1/3 do salário de benefício do trabalhador, limitado ao teto do Regime Geral da Previdência Social.


Quem tem direito ao Auxílio-Acidente?

O direito ao Auxílio-Acidente é garantido aos trabalhadores com carteira assinada que sofreram acidente no ambiente de trabalho ou contraíram doença ocupacional e tenham contribuído para a Previdência Social antes do acidente ou da doença.

 Além disso, é necessário que a lesão ou a doença tenha sido reconhecida pelo INSS como sendo decorrente do trabalho.


Outros requisitos incluem:

  • Estar incapacitado para o trabalho
  • Não ter direito a outro benefício previdenciário
  • Ter sido examinado e atestado pela perícia médica do INSS.

 

Mudanças do Auxílio-Acidente

A partir da Reforma da Previdência de 2019, foram implementadas algumas mudanças no auxílio-acidente, incluindo:

  • Aumento da carência: antes era de 12 contribuições, agora é de 180 contribuições.
  • Revisão da aposentadoria por invalidez: o auxílio-acidente só pode ser convertido em aposentadoria por invalidez se a incapacidade for permanente e total.
  • Extinção do auxílio-doença acidentário: o benefício foi extinto e agora o auxílio-acidente é o único benefício concedido em caso de doença ocupacional.
  • Inclusão de novos requisitos: com a Reforma, foi estabelecido que é necessário ter no mínimo 15 anos de contribuição para receber o auxílio-acidente.

Essas são algumas das principais mudanças no auxílio-acidente após a Reforma da Previdência.


Qual o valor do benefício do Auxílio-Acidente?

O valor do benefício do Auxílio-Acidente varia conforme o grau de incapacidade do segurado e não há um valor fixo.

É calculado com base na média dos salários de contribuição do segurado.

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